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Ebook – Subvenção Econômica Tecnova III 2

01 Introdução


O objetivo da subvenção econômica à inovação é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas brasileiras e da economia do país. Desta forma, o Programa visa apoiar projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico, associado a oportunidades de mercado, buscando o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores que sejam novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional).

Essa modalidade de financiamento foi criada a partir da aprovação e da regulamentação da Lei de Inovação (Lei 10.973, de 02/12/2004, atualmente regulamentada pelo Decreto 9.283, 07/02/2018) e da Lei do Bem (Lei 11.196, de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798 de 07/07/2006). Ela permite a aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente em empresas brasileiras que desenvolvam projetos de inovação estratégicos.

02 Programa Tecnova III


O programa Tecnova III, lançado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), destina-se a fomentar a inovação em empresas de micro e pequeno porte.

Com um orçamento total de R$ 472 milhões, dos quais R$ 360 milhões provêm do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o programa espera beneficiar mais de 500 empresas. Além disso, conta com a parceria das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) nos estados.

Uma das novidades dessa terceira edição é a inclusão de programas de aceleração e internacionalização para as empresas selecionadas, buscando expandir ainda mais o seu impacto e eficácia. Empresas que já participaram de programas anteriores, como o Centelha MCTI e o Catalisa do Sebrae, recebem pontos adicionais na avaliação.

03 Público Alvo


O Programa destina-se ao apoio à inovação em empresas brasileiras, e que atendam às seguintes condições:

  • Faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);
 
  • Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua 28 jurisdição até pelo menos 6 (seis) meses antes do lançamento do edital;
 
  • Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira até pelo menos 3 (três) meses antes do lançamento do edital;
 
  • Objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto proposto na data de divulgação do presente edital. 

04 Novidades no edital Tecnova III


  • Aceleração

Até R$ 50.000,00 de recursos FNDCT/Finep por empresa para aceleração.

  • Internacionalização

Os Parceiros Operacionais Descentralizados Estaduais são responsáveis pelo repasse de até R$ 13.000.000,00 para internacionalização.

    • Valor dedicado por empresa até R$ 18.000,00 de recursos FNDCT/Finep.

Todas as empresas contratadas serão elegíveis a uma Trilha Básica de
Internacionalização, uma vez que estejam adimplentes técnica e
financeiramente.

      • Webinars: Cinco webinars sobre como estruturar um plano de inserção ou expansão internacional.
 
      • Curso: Estratégia de internacionalização para negócios inovadores.
 
      • Mentoria: Duas horas de mentoria individual com especialistas.
 

Participação: Até duas pessoas de cada empresa beneficiária podem participar.

  • Modelo de Chamamento

    As instituições proponentes devem apresentar em suas propostas o modelo de chamamento para a obtenção de uma lista de entidades que promovam a internacionalização de empresas, a serem contratadas na terceira edição do Tecnova III.

05 Apresentação da proposta


Na fase de caracterização da proposta para o Tecnova III, é fundamental a apresentação detalhada das informações referentes a todos os participantes envolvidos, bem como a estrutura e o planejamento do projeto. Primeiramente, os dados cadastrais das instituições partícipes e do coordenador do projeto devem ser claramente fornecidos, incluindo as competências específicas de cada entidade envolvida, assegurando assim que todas as partes tenham suas funções e responsabilidades bem definidas. Além disso, é imprescindível uma descrição abrangente do projeto, contemplando os resultados e impactos esperados, um resumo da equipe executora com suas qualificações e experiências relevantes, e a definição do orçamento. Esta etapa é crucial para estabelecer a base de como o projeto se alinha aos objetivos do edital e seu potencial de contribuição para o mercado ou setor de interesse. 

No detalhamento, a proposta deve se aprofundar na organização e na estratégia de implementação. Isso inclui a elaboração de um cronograma detalhado, que estipule claramente as fases do projeto e seus respectivos prazos, garantindo assim uma execução fluída e organizada. A equipe executora precisa ser especificada com mais detalhes, incluindo as tarefas e responsabilidades de cada membro, para assegurar que exista a capacidade técnica e gerencial necessária para o sucesso do projeto. Os orçamentos e os cronogramas de desembolsos, tanto do valor solicitado quanto da contrapartida, devem ser meticulosamente planejados para demonstrar a viabilidade financeira do projeto. Adicionalmente, seguir as orientações do Manual de Preenchimento do Formulário Eletrônico é essencial para garantir que todas as informações complementares sejam corretamente incluídas, contribuindo para uma proposta sólida e coerente.

06 Habilitação no Edital

 Requisitos formais para habilitação

Elegibilidade

Critérios de quem pode se candidatar ao programa Tecnova III (por
exemplo, empresas de micro e pequeno porte, startups).

  • Empresas brasileiras de micro e pequeno porte registradas e atuantes no Brasil;
 
  • Setores de atuação conforme especificado no edital (ex: TI, biotecnologia, etc.);
 
  • Projetos com potencial de impacto tecnológico e inovação no mercado.
 

Recursos Financeiros

A proposta deve estar dentro dos limites de recursos financeiros
previstos pelo Edital, tanto em relação ao pedido de financiamento
quanto ao valor mínimo de contrapartida (ou seja, o quanto sua
empresa está disposta a investir).

  • Valor máximo de financiamento por projeto: R$ 250.000,00 a R$400.000,00;
 
  • Cobertura de até 90% dos custos do projeto, exigindo contrapartida financeira da empresa beneficiada;
 
  • Distribuição dos recursos (ex: 70% para desenvolvimento e pesquisa, 30% para marketing e comercialização);
 
  • O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses

Contrapartida

Receita Bruta em 2023

Até R$ 360.000,00

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00

Contrapartida exigida:

2,50%

5,00%

10,00%

07 Processo de Seleção

 Etapas

Avaliação do Projeto

Após a confirmação de que sua empresa atende aos requisitos formais, a
proposta passará por várias etapas de avaliação:

  • Avaliação da qualidade e relevância do projeto proposto;
 
  • Verificação detalhada dos aspectos técnicos, legais e financeiros da
    proposta;
 
  • Você poderá ser convidado para apresentar e defender sua proposta oralmente;
 
  • Os projetos selecionados serão anunciados publicamente.
 

Pontuação na fase de mérito

A fase de mérito avalia principalmente:
 
  • Inovação (4 pontos): Grau de novidade e potencial de impacto do projeto;
 
  • Potencial mercadológico (4 pontos): Perspectivas de mercado para a aplicação desenvolvida;
 
  • Capacitação técnica da equipe (4 pontos): Qualificação dos profissionais envolvidos;
 
  • Parcerias institucionais (3 pontos): Apoio e colaboração com outras
    instituições;
 
  • Consistência da proposta (3 pontos): Clareza e viabilidade das metas, atividades e orçamentos.
 

Importante

  • Empresas beneficiárias dos Programas Centelha, Centelha II e Catalisa (Programa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do – SEBRAE) que tenham finalizado seus projetos e possuam carta de adimplência emitida pelo Parceiro Estadual responsável pelo Programa Centelha e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) respectivamente terão uma pontuação extra equivalente à 5% da nota obtida que será acrescida à sua média final;
 
  • Empresas beneficiárias do Programas Finep Start Up que possuam carta de adimplência emitida pela Finep terão uma pontuação extra equivalente à 5% da nota obtida que será acrescida à sua média final.

08 Prestação de Contas


Com o projeto devidamente aprovado, para assegurar a transparência e o sucesso do seu projeto no Tecnova III, é essencial adotar práticas de gestão e prestação de contas rigorosas.

Isso inclui a elaboração de relatórios periódicos de progresso, tanto técnico quanto financeiro, que permitirão a todos os stakeholders acompanhar de perto o desenvolvimento do projeto e a alocação eficaz dos recursos. Além disso, auditorias financeiras anuais, conduzidas empresas de auditoria independentes, são indispensáveis para validar a integridade financeira do projeto, garantindo que cada centavo esteja sendo investido como planejado.

Ao final do projeto, você terá a oportunidade de apresentar os resultados alcançados, destacando as inovações desenvolvidas e o impacto gerado no mercado, consolidando assim o valor e a relevância do seu trabalho.

É importante lembrar que, em caso de não cumprimento dos objetivos estabelecidos, haverá a necessidade de devolver os recursos recebidos, reforçando a importância do comprometimento e da responsabilidade na gestão do projeto.

09 Fique atento


Erros que NÃO posso cometer ao
escrever um projeto de subvenção
econômica

  • Falta de clareza na descrição dos objetivos do projeto;
 
  • Apresentação de justificativas no campo Objetivo;
 
  • Metas, atividades e indicadores físicos de execução descritos de forma inadequada, quantitativa e qualitativamente;
 
  • Falta de clareza na definição do papel de empresas participantes e na vinculação de membros da equipe executora às metas e atividades;
 
  • Descrição metodológica incompleta (execução do projeto);
 
  • Solicitação de recursos para despesas não apoiáveis, sem a observância do estabelecido no Edital;
 
  • Informações insuficientes sobre a especificação e finalidade de bens e serviços e sua vinculação.

Por: Isanex

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